Sincopetro consegue aprovação de lei para usar painéis de LED nos postos

SÃO PAULO

Desde que foi instituída a Lei Cidade Limpa, que ordena a paisagem do município de São Paulo, os revendedores da capital, assim como donos de outros estabelecimentos comerciais, têm usado muita criatividade para anunciar uma promoção de preço ou produto. Para os postos, os painéis de LED, tecnologia moderna e perfeita-mente integrada à paisagem urbana das grandes metrópoles mundiais, têm sido a opção para a comunicação publicitária de muitos comerciantes.

Por isso, para regularizar o seu uso perante a prefeitura, o Sincopetro e a Plural, entidade que representa as distribuidoras, reivindicaram que o equipamento pudesse ser instalado nos postos de maneira a integrar toda a publicidade dos estabelecimentos. E foram atendidos.

A parti r dos argumentos apresentados pelas entidades, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana publicou resolução que autoriza o uso de painéis eletrônicos como elemento de comunicação visual nos estabelecimentos do município de São Paulo. Porém, de acordo com a lei, o estabelecimento que optar pelo painel eletrônico deve abrir mão do uso do banner. Ou seja, o revendedor deve usar um ou outro.

O Sincopetro elaborou um Manual Prático da Lei Cidade Limpa com todas as alterações trazidas pela nova resolução. Caso tenha interesse em recebê-lo, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600 ou através do e-mail contato@sincopetro.org.br.

Por Denise de Almeida