Portaria Inmetro flexibiliza fiscalização de bombas de combustíveis

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) definiu, no final do ano passado, novas regras para a fiscalização de bombas medidoras em postos de combustíveis.

De acordo com a Portaria 486/2018, a fiscalização terá natureza prioritariamente orientadora quando as irregularidades identificadas neste tipo de equipamento forem consideradas de caráter formal. Ou seja, pequenas infrações que não causem prejuízo ao consumidor final e/ou à segurança passarão a ser apenas objeto de notificação e com prazo de 15 dias, a contar da data do termo, para que as ações corretivas sejam providenciadas, evitando-se assim a lavratura do auto de infração.

Entre as infrações que são objeto de notificação e prazo para sua reparação estão:

  • Comprimento da mangueira;
  • Inscrições obrigatórias ilegíveis no corpo da mangueira;
  • Elementos estranhos em cima da bomba medidora, tais como placas, anúncios, propagandas, ornamentos ou corpos não eletromagnéti cos ou eletroeletrônicos;
  • Sistema de iluminação das indicações;
  • Vidro quebrado da bomba e do termodensímetro;
  • Ausência ou impossibilidade de leitura do adesivo de instruções do termodensímetro;
  • Identificação e aprovação de modelo da bomba medidora;
  • Bomba medidora em mau estado de conservação, tais como presença de vazamentos, fi ação exposta e mangueiras deformadas;
  • Vazão máxima apresentada pela bomba medidora inferior a 5 vezes a vazão mínima admissível (item 5.1.2 do RTM, Portaria Inmetro nº 559/2016);
  • Filtro prensa sem placa de identificação ou com identificação incorreta.

Vale lembrar, entretanto, que o benefício só será aplicado aos postos que não forem reincidentes e não estiverem envolvidos em casos de fraude e ações fiscalizatórias.

Por Denise de Almeida