Portaria Inmetro flexibiliza fiscalização de bombas de combustíveis
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) definiu, no final do ano passado, novas regras para a fiscalização de bombas medidoras em postos de combustíveis.
De acordo com a Portaria 486/2018, a fiscalização terá natureza prioritariamente orientadora quando as irregularidades identificadas neste tipo de equipamento forem consideradas de caráter formal. Ou seja, pequenas infrações que não causem prejuízo ao consumidor final e/ou à segurança passarão a ser apenas objeto de notificação e com prazo de 15 dias, a contar da data do termo, para que as ações corretivas sejam providenciadas, evitando-se assim a lavratura do auto de infração.
Entre as infrações que são objeto de notificação e prazo para sua reparação estão:
- Comprimento da mangueira;
- Inscrições obrigatórias ilegíveis no corpo da mangueira;
- Elementos estranhos em cima da bomba medidora, tais como placas, anúncios, propagandas, ornamentos ou corpos não eletromagnéti cos ou eletroeletrônicos;
- Sistema de iluminação das indicações;
- Vidro quebrado da bomba e do termodensímetro;
- Ausência ou impossibilidade de leitura do adesivo de instruções do termodensímetro;
- Identificação e aprovação de modelo da bomba medidora;
- Bomba medidora em mau estado de conservação, tais como presença de vazamentos, fi ação exposta e mangueiras deformadas;
- Vazão máxima apresentada pela bomba medidora inferior a 5 vezes a vazão mínima admissível (item 5.1.2 do RTM, Portaria Inmetro nº 559/2016);
- Filtro prensa sem placa de identificação ou com identificação incorreta.
Vale lembrar, entretanto, que o benefício só será aplicado aos postos que não forem reincidentes e não estiverem envolvidos em casos de fraude e ações fiscalizatórias.
Por Denise de Almeida