ICMS NACIONAL PARA OS COMBUSTÍVEIS

ANTIGA REIVINDICAÇÃO DA CATEGORIA, A ALÍQUOTA ÚNICA PODE MINIMIZAR A GRANDE DISPARIDADE DE PREÇOS ENTRE OS ESTADOS.

A proposta de unificar as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercado­rias e Serviços) sobre os combustíveis tem dividido opiniões do setor. Enquanto revendedores, distribuidoras, ANP e Confaz (Con­selho Nacional de Política Fazendária) acreditam que a medida traria simplificação tributária e dimi­nuiria a sonegação fiscal, alguns Estados temem pela perda na arrecadação e a redução de sua au­tonomia na cobrança de impostos.

Hoje o imposto é calculado sobre um preço de referência definido pelos Estados sobre o qual incidem alíquotas diferentes, também definidas pelos governos estaduais. A medida gera, muitas vezes, grande disparidade no preço final dos com­bustíveis entre um estado e outro da Federação trazendo consequências negativas especialmente para os postos localizados nas fronteiras.

Bandeira antiga dos empresários do setor, pelo novo modelo seria recolhido um valor fixo por litro de combustível e único em todo o território nacio­nal, que incidiria apenas nas refinarias, sem a ne­cessidade de substituição tributária.

Segundo o diretor-geral da ANP, Décio Oddo­ne, a cobrança de um imposto fixo sobre os com­bustíveis é uma das alternativas para suavizar os impactos das volatilidades internacionais sobre o preço dos combustíveis no país. A proposta ga­nhou força após o STF (Supremo Tribunal Federal) considerar, em julgamento, que os contribuintes podem pedir ressarcimento da diferença entre o preço de referência para a cobrança do imposto e o valor pago pelo produto.

O modelo atual também deu abertura para que o Sincopetro intercedesse em favor de seus associados requerendo o ressarcimento do ICMS recolhido a maior pelos postos de sua jurisdição ao longo de mais de 20 anos; e foi vitorioso na ação. (veja matéria ao lado)

A partir desta ação, aliás, outras entidades de revendedores têm se movimentado para reivindi­car o ressarcimento dos impostos pagos a mais e, com isso, o risco de perdas para os Estados pode aumentar substancialmente a partir da vitória pra­ticamente certa nas ações.

Contudo, de acordo com o secretário de Fazen­da do Estado de São Paulo, Luiz Cláudio de Carva­lho, “cada Estado tem um realidade econômica e um perfil de indústria, e a sua tributação tem de estar adequada a isso”. Segundo ele, o convênio so­bre o assunto, mesmo que aprovado pelo Confaz por maioria de votos, não é mandatório. Ou seja, não obriga os Estados a aplicar a alíquota única.

Além disso, André Horta, coordenador dos Estados no Confaz e secretário de tributação do Rio Grande do Norte, lembra que no caso de perda de arrecadação, os governos estaduais, segundo a Lei de Responsabi­lidade Fiscal (LRF), precisam indicar uma receita alter­nativa para cobrir a redução, o que é uma tarefa difícil no caso dos Estados com restrição fiscal.