COMO A REFORMA TRABALHISTA PODE AFETAR A CATEGORIA DA REVENDA
COM O FIM DA SUA PRINCIPAL FONTE DE SUSTENTAÇÃO ECONÔMICA, O SINCOPETRO ENXUGA SUA ESTRUTURA, PASSANDO A ATENDER, EXCLUSIVAMENTE, OS REVENDEDORES ASSOCIADOS DA ENTIDADE.
Notícias recentes indicam que sindicatos patronais tiveram queda de até 80% em sua arrecadação com o fim do imposto sindical obrigatório, em novembro passado. Com o Sincopetro não foi muito diferente. A reforma trabalhista e, com ela, o fim da contribuição sindical compulsória – referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de junho –, derrubou a receita do sindicato e exigiu a readequação drástica de sua estrutura e despesas ao reduzido orçamento, uma vez que não houve aumento do número de contribuições associativas voluntárias por parte da categoria.
“Este ano, tivemos de desativar parte das 15 subsedes. O atendimento dos revendedores associados está sendo feito pelos representantes do sindicato, por e-mail e telefone. As visitas pessoais aos postos, que demandem viagens, terão de ser previamente autorizadas”, explica o presidente da entidade, José Alberto (Zeca) Paiva Gouveia. Mas ele ressalta que durante este processo de reestruturação os associados também poderão contatar o Serviço de Assistência ao Associado (SAA) na sede do sindicato, em São Paulo, pelo telefone (11) 2109-0600 ou enviar e-mail para contato@sincopetro.org.br.
Zeca acrescenta que também o atendimento jurídico teve alterações. Embora os advogados trabalhistas continuem atendendo os associados do interior, na sede ocorreram mudanças no horário de atendimento da consultoria jurídico-trabalhista. Os advogados estão à disposição, exclusivamente, dos associados, mediante agendamento prévio, de segunda à sexta, das 9h às 12h.
Já no campo do direito civil e comercial, relacionados a defesas perante órgãos de fiscalização, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e a análise de contratos com distribuidoras, entre outros, o atendimento continua centralizado na capital.
ATENDIMENTO RESTRITO
Cláudia Carvalheiro, advogada do Sincopetro, destaca que, nesse novo contexto, “para usufruir dos serviços do sindicato, o revendedor terá de ser associado; no caso de uma ação etc., o empresário terá de assinar documento se comprometendo a continuar sócio durante todo o trâmite, até o final do processo legal, pois, caso contrário, o advogado responsável renunciará à causa”.
Ela esclarece que enquanto o imposto sindical era obrigatório a instituição falava em nome de toda a categoria de sua base territorial e se sentia na obrigação de prestar ao menos parte de seus serviços a todos os revendedores, indistintamente, pois, ainda que compulsoriamente, todos contribuíam para a manutenção desses serviços e da estrutura do sindicato. “Com seu fim, e as restrições orçamentárias decorrentes disso, o Sincopetro não tem nem condições e nem razões para continuar atendendo os revendedores não-associados”.
Essa reestruturação foi necessária para que o sindicato continuasse existindo e defendendo, a partir de agora, os que, de fato, contribuem para isso, apoiando a entidade e as lutas comuns, com sua participação e o pagamento da mensalidade.
VITÓRIAS RECENTES
E, por falar em lutas, estas foram muitas, travadas ao longo dos 74 anos do Sincopetro, completados no último dia 26 de março. Como todas as entidades sindicais, também a da revenda nasceu pela necessidade de juntar forças em prol de interesses comuns.
Eis alguns exemplos das conquistas recentes:
Saneamento do mercado
As tratativas com o governo de São Paulo, notadamente a Secretaria da Fazenda (Sefaz), levaram à assinatura da lei que cassa a inscrição estadual dos postos que cometem fraudes volumétricas, da mesma forma que no passado foi sancionada lei que previa a mesma punição em casos de adulteração.
Em paralelo, o sindicato continua trabalhando junto a órgãos de fiscalização e outras entidades para reprimir outras formas de fraude no setor, que penalizam consumidores e revendedores idôneos e sangram os cofres públicos.
Recuperação do ICMS
Depois de 13 anos de trâmite na Justiça, o Sincopetro ganhou a causa que permite aos associados a recuperação dos valores de ICMS pagos a maior, por conta da substituição tributária, nos últimos 21 anos.
Cooperativas e supermercados
A entidade deu continuidade ao combate à ação de cooperativas de consumo e postos de supermercados, pois também aqui impera a concorrência desleal com os chamados postos de rua.
Batalhas ambientais
O Sincopetro está participando diretamente da retomada, na Câmara Ambiental da Cetesb, das discussões sobre renovação da licença ambiental e do acordo de logística reversa, adequação dos Postos de Abastecimento (PAs) e recuperação dos vapores.
Contra a verticalização
Grupos de trabalho estimulados pelo sindicato discutem soluções para a prática comercial abusiva de grandes distribuidoras. As companhias dão tratamento diferenciado aos postos situados na mesma região, gerando desequilíbrio de mercado, além de outras irregularidades. A concorrência entre as distribuidoras se dá, na prática, por meio dos postos.
O Sincopetro levou o assunto para análise da Justiça e aguarda decisão.
Novas legislações
As novas legislações – de todas as esferas, federal, estadual municipal – que afetam direta ou indiretamente a revenda contaram com a ativa participação da entidade na sua elaboração, para que os interesses dos revendedores fossem devidamente preservados.
Imagem preservada
Finalmente, no dia 16 de março último, a ANP passou a divulgar a composição dos preços dos combustíveis em seu portal. A estrutura publicada mostra os preços em cada um dos elos da cadeia, da produção até a comercialização, incluindo custos com transporte, tributos e margens, e o peso de cada item no preço final ao consumidor.
Essa reivindicação do Sincopetro, para preservar a imagem da categoria, foi expressa em campanhas de esclarecimento à população (‘Basta!’, ‘Estamos de luto’, ‘Porque a gasolina está tão cara’) e inúmeras reportagens; buscava tirar da revenda a responsabilidade pela elevação dos preços, já que parte dos consumidores atribuía aos postos a culpa pelos aumentos. As críticas aos revendedores haviam se tornado especialmente contundentes com a sistemática de preços adotada pela Petrobras, atrelada à oscilação dos valores internacionais do petróleo e derivados.
No bojo dessa luta, um dos principais focos estava no enorme peso representado pelos impostos na formação dos preços.
E tem mais: discussão da Convenção Coletiva de Trabalho com os sindicatos dos trabalhadores; prorrogação do prazo para substituição das provetas de testes; oferta de veículos, de equipamentos e seguro obrigatório para funcionários com preços reduzidos para associados. Sem contar o atendimento e esclarecimentos de dúvidas nos diferentes departamentos da entidade e, o já citado, atendimento jurídico.
No Brasil, sindicato é definido como uma agremiação apartidária, fundada para a defesa dos interesses comuns de categorias econômicas ou laborais na respectiva base territorial. Hoje, para cumprir sua função, a entidade está presente e atua, como representante dos revendedores de sua base territorial, nos seguintes órgãos: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), Ministério Público do Trabalho, prefeituras da sua base territorial, Fundação Procon-SP e Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Seria possível imaginar, cada revendedor, isoladamente, buscando resolver sozinho todas essas questões e estar presente em todos esses órgãos? Teria acesso às instituições? Seria ouvido? E enfrentar a distribuidora que o discrimina perante a concorrência?
Para defender os interesses dos revendedores em todos esses campos o Sincopetro necessita ter uma estrutura mínima, composta por profissionais capacitados.
Vale, então, refletir se o valor pago a título de contribuição sindical não vale a pena.